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Veja abaixo nossa relação completa de serviçosConsultoria Técnica Especializada
Oferecemos Consultoria Técnica com foco em Implementar e monitorar o Sistema de Gestão de Riscos Ocupacionais, após mapeamento dos perigos, riscos e oportunidades de melhorias nos processos administrativos e operacionais, com o objetivo de manter a qualidade de vida no ambiente laboral e atender os requisitos legais aplicáveis para a promoção da Saúde e Segurança do Trabalho.E-social
O e-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de coletar de forma eletrônica todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.Todos as empresas devem enviar os eventos abaixo, referentes a Saúde e Segurança do Trabalho -SST para a plataforma do governo:
Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
Evento S-2240: Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.
Estamos prontos para atender todas as exigências da legislação quanto ao projeto e-social: Elaboração do LTCAT, PCMSO e envio dos eventos obrigatórios.
LTCAT - (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) (Documento Base para a Gestão e-Social).
Este laudo tem por objetivo identificar possíveis agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme decreto 3.048 / 1999 anexo IV, com o propósito de determinar se o empregado faz jus ou não de aposentadoria especial e, fundamentar o envio do evento S-2240 (Agentes Nocivos) para o governo.PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e ORDEM DE SERVIÇO - NR - 01
PGR - O propósito do PGR é identificar os perigos, riscos e adotar ações preventivas para evitar a ocorrência de acidentes e/ou doenças ocupacionais que possam causar danos aos empregados. O programa deve ser implantado contemplando todos os processos operacionais e administrativos do empregador, conforme Portaria SEPRT/ME nº 6.730, de 09 de março de 2020. (Documento Base para elaboração do PCMSO)NR 01 - Ordem de Serviço é um documento obrigatório com fundamentos no artigo 157, inciso II da CLT e NR 1, com a finalidade de informar aos trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se no ambiente de trabalho, bem como dar ciência sobre as normas internas para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 07- (Documento base para manutenção dos eventos S-2220 do e-Social).
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um conjunto de obrigações que o empregador deve implementar para promover a preservação da saúde de seus trabalhadores.Laudo de Insalubridade – NR 15
Este laudo apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho, após levantamento de dados qualitativos e quantitativos, validando a conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora N° 15, buscando garantir que a empresa atenda aos requisitos técnicos legais para controle e caracterização da insalubridade.Laudo de Periculosidade – NR 16
Este laudo apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho, após inspeção local por profissional habilitado, validando a conformidade com as condições e atividades estabelecidas pela norma regulamentadora N° 16, buscando garantir que a empresa atenda aos requisitos técnicos legais para caracterização da periculosidade nas atividades laborais.AET – Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17
AET visa avaliar os parâmetros que influenciam no conforto dos trabalhadores durante a realização de suas atividades, com objetivo de melhorar as condições ergonômicas no posto de trabalho inspecionado.Perícia Trabalhista / Assistência Técnica
Acompanhar perícia técnica em razão de ação trabalhista em virtude de pedido de insalubridade, periculosidade e acidente no trabalho. Contemplando elaboração de quesitos, parecer técnico e conteúdo para impugnação do laudo pericial caso seja necessário e, auxílio técnico ao departamento jurídico do empregador.Avaliações de Ruído e Vibração Ambiental
Laudos para avaliação de impactos ambientais causados por ruído ou vibrações gerados pelas atividades da empresa na comunidade e vizinhança.Os laudos de ruído e vibração ambiental são realizados de acordo com as normas vigentes:
Vibração: CETESB - Decisão de Diretoria nº 215/2007/e, de 07 de novembro de 2007.
Ruído Ambiental: NBR 10151/2019.